A Pena de morte e os Papas, de 1912 a 2018
Papa Francisco consagra no Catecismo doutrina que considera prática «inadmissível», após alterações promovidas pelos seus antecessores. A alteração do número do Catecismo da Igreja Católica sobre a pena de morte, divulgada hoje, considerando-a “inadmissível”, surge mais de 25 anos após a publicação do texto original, em outubro de 1992. A primeira redação considerava que a prática se restringia a casos de “extrema gravidade”; já em 1997, a edição típica corrigida inseria uma observação do Papa João Paulo II, na sua encíclica ‘Evangelium Vitae’ (1995), sublinhando que tais casos eram “muito raros e praticamente inexistentes”. O Papa Francisco tinha pedido, em outubro de 2017, uma reformulação do ensinamento sobre a pena de morte, “a fim de reunir melhor o desenvolvimento da doutrina sobre este ponto nos últimos tempos”. “Este desenvolvimento apoia-se na consciência cada vez mais clara na Igreja do respeito devido a toda vida humana”, explica a carta enviada aos bispos católicos de todo mundo pela Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), que acompanha a divulgação da nova redação do número 2267 do Catecismo da Igreja Católica. O Catecismo de São Pio X (1912) considerava lícito “tirar a vida do próximo”, quando se executava “por ordem da autoridade suprema, a condenação à morte”, como castigo por um crime. A carta da CDF assinala que, embora a situação política e social do passado tornasse a pena de morte um “instrumento aceitável para a proteção do bem comum” – “num contexto social em que as sanções penais eram compreendidas de outra forma e se davam num ambiente em que era mais difícil garantir que o criminoso não pudesse repetir o seu crime” -, a situação se alterou na atualidade. Hoje, a consciência cada vez maior de que a dignidade de uma pessoa não se perde nem mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos, a compreensão aprofundada do sentido das sanções penais aplicadas pelo Estado e o desenvolvimento dos sistemas de detenção mais eficazes que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, contribuíram para uma nova compreensão que reconhece a sua inadmissibilidade e, portanto, apela à sua abolição”. A edição de 1997 do Catecismo da Igreja Católica ainda justificava a pena de morte, quando fosse “a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor”. São João Paulo II interveio em várias ocasiões contra a pena de morte, que considerou “cruel e inútil”; também o Papa Bento XVI pediu iniciativas políticas e legislativas capazes de “eliminar a pena de morte”. A Congregação para a Doutrina da Fé observa que a nova redação do n.º 2267 do Catecismo da Igreja Católica, aprovada pelo Papa Francisco, se situa “em continuidade com o Magistério anterior, levando a cabo um desenvolvimento coerente da doutrina católica”. “Certamente, permanece o dever do poder público de defender a vida dos cidadãos, como sempre foi ensinado pelo Magistério e confirmado pelo Catecismo da Igreja Católica nos números 2265 e 2266”, pode ler-se. O presidente do Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, por sua vez, defende que este “é um olhar para o futuro, onde a conversão, o arrependimento e o desejo de começar uma nova vida desde o início não podem ser tirados a ninguém, nem mesmo daqueles que cometeram crimes graves”. “Suprimir voluntariamente uma vida humana é contrário à revelação cristã. Apontar ao perdão e à redenção é o desafio que a Igreja é chamada a assumir, como compromisso de nova evangelização”, refere D. Rino Fisichella, num texto publicado no jornal do Vaticano. G.I./Ecclesia:OC